O produtor rural é parte vulnerável na relação contratual e, portanto, o crédito rural, como instrumento de política agrícola, não está sujeito à disciplina das operações bancárias comuns, mas leva em conta a função social da propriedade e a garantia do abastecimento alimentar. Com esse entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de […]
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