Dilema da quesitação: excesso culposo, legítima e garantia da plenitude de defesa

Imagine uma sessão plenária no Tribunal do Júri em que a defesa sustenta duas teses: a legítima defesa e, subsidiariamente, o excesso culposo. Os jurados rejeitam a absolvição — mas ninguém sabe por quê. Pode ser que tenham concluído que não houve agressão injusta alguma. Pode ser, igualmente, que tenham reconhecido a agressão e a […]

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