Prova de fraude cometida por terceiro justifica absolvição sumária de acusado

A comprovação documental de que o acusado não cometeu a infração penal, somada à demonstração de que foi vítima de fraude, impõe a absolvição sumária para encerrar a persecução indevida. Com base nesse entendimento, o juiz Paulo Roberto Fonseca Barbosa, da 3ª Vara Criminal de Aracaju, absolveu sumariamente um homem acusado de apropriação indébita por […]

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