Empresa não pode recusar atestado do SUS para aplicar justa causa

A recusa de atestados médicos emitidos por instituições fora da ordem de preferência adotada internamente pela empresa, com prioridade para o convênio oferecido aos empregados, evidencia a existência de uma política interna arbitrária, em desacordo com a finalidade protetiva da legislação trabalhista. Com esse entendimento, a juíza Juliana Campos Ferro, titular da 2ª Vara do […]

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