São lícitas as provas oriundas de aplicativos de mensagens, inclusive de áudio, desde que não sejam obtidas por meio de interceptação clandestina ou violação de sigilo telemático. Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral mandou o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia reanalisar um caso de captação ilícita de sufrágio cujos indícios estão em mensagens de […]
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