As diretrizes do artigo 226 do Código de Processo Penal para o reconhecimento pessoal de quem é acusado de crime são obrigatórias, sob pena de nulidade da prova. Além disso, quando as regras são descumpridas, o reconhecimento não pode basear condenação nem decisões menos gravosas. Essa orientação, já pacificada na jurisprudência do Superior Tribunal de […]
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