Embora os artigos 105 e 147 da Lei de Execução Penal (LEP) estabeleçam que o juiz de oficio deve iniciar a execução penal, após o trânsito em julgado da pena, tal previsão oriunda da Lei de 1984 não foi recepcionada pela Constituição de 1988, na qual ficou definido o sistema acusatório. Importante ressaltar que o […]
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