Na ação de adjudicação compulsória, a base de cálculo para honorários de sucumbência deve respeitar a ordem estabelecida no Código de Processo Civil: valor da condenação, proveito econômico e, só se não for possível aferi-los, o valor da causa, correspondente ao valor do imóvel. A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, […]
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