O Supremo Tribunal Federal estabeleceu que as reduções do benefício fiscal previsto pelo Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) não precisam observar o princípio da anterioridade geral (anual ou de exercício), só à anterioridade nonagesimal. O placar do julgamento com repercussão geral (Tema 1.108) foi de 8 a 3 […]
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