A prisão cautelar não pode ser mais gravosa do que seria eventual pena, na hipótese de futura condenação criminal. Essa fundamentação foi adotada pelo juiz Luís Guilherme Vaz de Lima Cardinale, da 2ª Vara Criminal de São Vicente (SP), ao deferir o pedido de liberdade provisória formulado pela defesa de um barbeiro acusado de tráfico […]
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