Nos casos em que a decisão de excluir o contribuinte do polo passivo da execução fiscal não envolver debate sobre o crédito cobrado pela Fazenda Pública, os honorários de sucumbência devem ser calculados pelo método da equidade. A conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese vinculante em julgamento sob […]
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