A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) confirmou o vínculo empregatício entre uma trabalhadora e duas empresas do ramo de cruzeiros marítimos. A autora da ação trabalhista assinou contrato ainda no Brasil, por meio de agência de recrutamento local, para prestar serviços em águas internacionais. […]
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