As empresas estatais brasileiras, conforme o artigo 173 da Constituição da República de 1988, são organizações criadas pelos entes federativos (União, estados, Distrito Federal ou municípios) para a prestação de serviços públicos ou a exploração direta de atividades econômicas. Leopoldo Silva/Agência Senado Dividem-se em duas espécies: a) empresas públicas — de patrimônio e capital social […]
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