Se não há bens no nome do devedor, a execução da dívida pode ser feita com descontos em seu salário. Com esse entendimento, o juiz Rafael Machado de Souza, da 2ª Vara Cível de Itumbiara (GO), autorizou que um fundo de investimentos desconte 30% do salário de uma mulher. O credor entrou na Justiça para […]
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