Reportagem com opiniões severas ou irônicas não gera dever de indenizar

A publicação de uma reportagem jornalística que narra fatos verídicos ou verossímeis, ainda que apresentando opiniões severas, irônicas ou impiedosas não caracteriza hipótese de responsabilidade civil, nem gera o dever de indenizar. A conclusão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou a tentativa do espólio de um empresário italiano que foi […]

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