A 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de uma empresa de recrutamento por conduta discriminatória contra um candidato de 45 anos durante processo seletivo. A decisão confirmou a discriminação etária (etarismo) e fixou indenização por danos morais, após a comprovação de que o profissional […]
O post Empresa de recrutamento é condenada por discriminar candidato de 45 anos apareceu primeiro em Consultor Jurídico.