O registro de uma marca não confere exclusividade sobre expressões genéricas ou descritivas. Marcas fracas ou evocativas devem conviver com outras semelhantes, desde que essa similaridade não induza o consumidor ao erro. Esse foi o entendimento da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás para confirmar a decisão que negou provimento à ação […]
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