Gestante tem direito a remarcação de prova de concurso mesmo sem previsão no edital

A candidata gestante de um concurso público tem direito à remarcação de aulas, atividades e provas de curso de formação profissional (CFP) perdidas em razão da gravidez, mesmo quando não há previsão no edital do certame. Com esse entendimento, o desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, concedeu liminar […]

O post Gestante tem direito a remarcação de prova de concurso mesmo sem previsão no edital apareceu primeiro em Consultor Jurídico.