Para que se configure a perda de uma chance, é necessário que se demonstre que a possibilidade era real, séria e suficientemente provável, e não apenas uma mera expectativa. Com essa conclusão, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento à apelação de uma empresa que buscou ser […]
O post Teoria da perda de uma chance não vale em caso de mera expectativa apareceu primeiro em Consultor Jurídico.