Não surpreende que o Supremo Tribunal Federal, por decisão do relator ministro Gilmar Mendes (RE com Agravo 1.532.603-Paraná), tenha determinado a suspensão, em todo território nacional, reconhecendo a repercussão geral, das ações que versam sobre a discussão de existência de fraude em contratos de prestação de serviços e a licitude da contratação de pessoa jurídica […]
O post STF: para onde vamos? apareceu primeiro em Consultor Jurídico.