A decisão que determina a submissão de um caso a julgamento popular só pode ser alterada, para fins de desclassificar o crime, se ficar comprovada de forma irrefutável a inexistência da intenção de matar. A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais usou essa fundamentação ao negar provimento ao recurso em sentido […]
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