Sem a apreensão de entorpecentes, não há materialidade para a condenação pelo crime de tráfico de drogas, ainda que o réu tenha publicado nas redes sociais anúncios de venda do material ilícito. A conclusão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que absolveu um homem que havia sido condenado a 8 anos e […]
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