Como a assinatura eletrônica é um pressuposto para a decisão digital, a ausência do nome do juiz que a proferiu no corpo do documento não basta para torná-la nula por falta de autenticidade. A conclusão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento a recurso em Habeas Corpus interposto por réu […]
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