O furto de três peças de peito de frango, no valor total de R$ 24, é conduta insignificante para fins penais e se enquadra no artigo 155 do Código Penal. A conclusão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento a um recurso especial ajuizado pela Defensoria Pública de Minas Gerais. […]
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