Proibição de entrada com alimentos em clubes: liberdade associativa, discriminação e eficácia dos direitos fundamentais

É verdade que os clubes recreativos constituídos sob a forma de associação gozam da ampla liberdade associativa conferida pela Constituição (artigo 5º, XVII e XVIII), inclusive, em regra, os tribunais têm considerado que a relação entre associação e associados não é de consumo (inaplicabilidade do CDC), exceto quando a associação atua como fornecedora de bens […]

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