O artigo 4º da Lei 9029/95 estabelece que a dispensa discriminatória dá direito ao empregado ser reintegrado com ressarcimento integral de todo o período de afastamento ou ao pagamento em dobro do período, acrescido de juros. Esse foi um dos fundamentos adotados pela juíza Ivana Meller Santana, da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo, […]
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