A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou duas empresas a indenizar uma consumidora que comprou um aparelho celular com restrição por perda, furto ou roubo. As empresas deverão ainda substituir o produto por outro da mesma espécie ou de características superiores. Conta a autora que comprou o aparelho, mas que dez […]
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