Em um país com ao menos 84 milhões de processos em tramitação e cujo índice de judicialização não para de crescer [1], quem busca celeridade na resolução de disputas judiciais acaba por vislumbrar soluções alternativas àquela que seria a natural em países não tão habituados com a cultura do litígio, qual seja a obtenção do […]
O post <i>Tactus Holdings v Philip Mark</i> e a cessão do ‘mero direito de litigar’ apareceu primeiro em Consultor Jurídico.