Em recente decisão, no julgamento do REsp nº 1.704.185 [1], em 24 de setembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça analisou e julgou demanda relativa à possibilidade de a Federação dos Pescadores do Rio de Janeiro (Feperj) ser autora de ação coletiva na defesa de direito/interesse alheio (no caso, em nome da categoria que […]
O post Substituição processual: o <i>agere iudiciali iure pro alio</i> em processos coletivos apareceu primeiro em Consultor Jurídico.