É possível a utilização conjunta da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) e da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) como fundamentos de uma ação civil pública, contanto que elas não sejam empregadas para aplicar punições da mesma natureza e pelos mesmos fatos. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o recurso […]
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