Honorários nos JECs: necessidade de interpretação equitativa do artigo 55 da Lei 9.099

O artigo 55 da Lei nº 9.099, que trata das custas e honorários no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, divide-se em duas ideias principais. Em sua primeira parte, menciona que, no primeiro grau, o vencido somente será condenado em custas e honorários em caso de litigância de má-fé. Na segunda parte, que trata da hipótese […]

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