O direito à saúde é garantido constitucionalmente. Diante disso, não é razoável que associações beneficentes que prestam atendimento à população sejam prejudicadas por limites orçamentários para destinação de emendas parlamentares fixados pelo Ministério da Saúde. Esse foi o entendimento do juiz Marcelo Câmara Rasslan, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de […]
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