A utilização de óleo de cannabis em tratamento médico não configura conduta ilícita e deve ser viabilizada sem que o paciente corra o risco de constrangimento ou persecução penal. Com esse entendimento, a desembargadora do Tribunal Regional Federal da 6ª Região Luciana Pinheiro Costa concedeu salvo-conduto a um homem diagnosticado com transtorno de ansiedade generalizada, […]
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