Mutação constitucional pela via legislativa: visão não supremacista

Constituição Federal BrasilSegundo Konrad Hesse, “[t]oda Constituição é Constituição no tempo; a realidade social, a que são referidas suas normas, está submetida à mudança histórica e esta, em nenhum caso, deixa incólume o conteúdo da Constituição” [1]. Agência Brasil Partindo da formulação teórica alemã que o antecedera, notadamente de Paul Laband e Georg Jellinek [2], e abandonando […]

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