A advocacia predatória desvirtua as funções do Poder Judiciário. Não é razoável que, em nome do efetivo acesso à Justiça, se legitime conduta temerária cujo único objetivo é obter múltiplas indenizações e ganhos de honorários advocatícios. Esse foi o entendimento da juíza Maria dos Remédios Pordeus Pedrosa, da 2ª Vara Mista de Santa Rita (PB), […]
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