Os tatuadores são responsáveis pelo serviço que prestam, e não pelo resultado da tatuagem na pele do cliente. Com esse entendimento, a juíza Ana Paula Mezzina Furlan, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional IX — Vila Prudente, na capital paulista, negou o pedido de indenização de uma mulher contra uma tatuadora. […]
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