O encerramento unilateral de uma conta bancária com saldo sem a prévia comunicação ao consumidor gera dever de indenizar. Com esse entendimento, o Núcleo de Justiça 4.0 em 2º Grau — Turma III (Direito Privado 2) do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que um banco pague R$ 5 mil em indenização por danos […]
O post Encerramento unilateral de conta bancária gera dever de indenizar apareceu primeiro em Consultor Jurídico.