Recusa ao pagamento de indenização securitária por consumo de álcool requer prova inequívoca

A recusa ao pagamento de indenização securitária por causa do consumo de álcool só é válida se a seguradora apresentar provas inequívocas de que a embriaguez do motorista foi a causa do acidente. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia condenou uma seguradora ao pagamento da indenização de R$ […]

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