Em regra, o carro utilizado pelo devedor para o exercício de sua profissão é impenhorável. E isso vale também para os direitos aquisitivos derivados do contrato de alienação fiduciária que tem por objeto esse veículo. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, para quem a impenhorabilidade resguarda o direito à subsistência […]
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