Decisão do STF amplia segurança jurídica para alienações fiduciárias de imóveis

Em julgamento recente (13 de dezembro de 2024), o Supremo Tribunal Federal, por decisão do ministro Gilmar Mendes (com 59 laudas), reconheceu a possibilidade de formalização de alienações fiduciárias de imóveis também por meio de instrumento particular com efeitos de escritura pública (para além da possibilidade de formalização por escritura pública). A medida tem impacto […]

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