O Estado de direito convive com a segurança jurídica como um componente da sua essência. Ou seja, sem segurança jurídica, não haveria Direito. Para Norberto Bobbio, a segurança jurídica não seria apenas uma exigência decorrente da coexistência ordenada do homem, mas também um “elemento intrínseco ao direito”, destinado a afastar o arbítrio e a garantir […]
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