Demonstrada a preservação da calçada, apenas a alegação de o piso ser escorregadio e ter provocado a queda de alguém não é suficiente para responsabilizar o poder público e o proprietário do imóvel por eventuais danos material e moral, devido à ausência de qualquer ato ilícito. Com essa conclusão, o juiz Leonardo de Mello Gonçalves, […]
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