Plataforma online deve indenizar por venda de mercadoria roubada

Uma plataforma de comércio eletrônico responde objetivamente pelas mercadorias que vende e deve indenizar os clientes que compram produtos de origem ilícita em seu sistema online. Com esse entendimento, a 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 2ª Vara de Espírito Santo do Pinhal (SP) que […]

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