A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça classificou como posse para consumo próprio a conduta de um preso condenado por tráfico de drogas depois de ser flagrado com 37 gramas de maconha. O colegiado aplicou o parâmetro fixado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 506 da repercussão geral, no qual foi estabelecida a quantidade de 40 […]
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