A decretação do sigilo dos autos não é cabível sem que haja necessidade à investigação do fato ou seja exigido pelo interesse da sociedade, conforme excepciona o artigo 20 do Código de Processo Penal à regra constitucional de publicidade dos atos processuais. Com essa fundamentação, o juiz Eduardo Hipolito Haddad, do plantão judiciário de Santos […]
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