A conduta de atribuir a si falsa identidade perante autoridade policial é típica. No entanto, se for descoberta a verdadeira identidade antes da lavratura do auto de prisão em flagrante, haverá ínfima lesão ao bem jurídico, o que conduz à absolvição. Com esse entendimento, a ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça, absolveu um […]
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