O Código Tributário Nacional (CTN), que tem força de lei complementar, regula o prazo de decadência e de prescrição para a Fazenda Pública [1]. O prazo decadencial, fixado em cinco anos, é para a Fazenda constituir o crédito, regrado pelos artigos 150 e 173, do CTN. Uma vez constituído definitivamente, a Fazenda Pública dispõe do […]
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