A denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos indicativos da ocorrência do crime, não legitima o ingresso da polícia em domicílio. Por consequência, provas obtidas por meio do ingresso impróprio são nulas. O entendimento é do ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, que determinou o trancamento de uma ação penal movida contra um homem […]
O post Denúncia anônima, sem outros elementos, não legitima ingresso da polícia em domicílio apareceu primeiro em Consultor Jurídico.