Fraudes e delitos praticados virtualmente por terceiros em operação bancária geram o dever de a instituição financeira indenizar o cliente que foi lesado. O entendimento é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A corte decidiu que um banco deve indenizar um cliente em R$ 10 mil por danos morais e […]
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