A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício. Esse entendimento é do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que decidiu nesta sexta-feira (20/12) que […]
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